A utilização das residências depende da candidatura a apresentar nos termos e nos prazos estabelecidos pelos SAS P.PORTO, anualmente. Pode consultar aqui os prazos para 2024/2025.
A candidatura é apresentada ao Administrador dos SAS do P.PORTO e é válida por um único ano letivo.
Pode candidatar-se a alojamento na Plataforma DOMUS, aqui, no menu Residências/Alojamento em Candidatura.
A candidatura a alojamento decorre em duas fases:
. A primeira fase é destinada aos estudantes matriculados/inscritos no ano letivo anterior que pretendam a renovação do alojamento concedido no ano anterior ou que pretendam vir a ser alojados pela 1.ª vez;
. A segunda fase é destinada aos estudantes inscritos pela 1ª vez no Ensino Superior do P.PORTO.
Caso se verifiquem vagas não ocupadas na 1.ª e 2.ª fases, e comprovadamente o estudante demonstre que não reunia condições académicas para se candidatar nas fases anteriores, a candidatura pode ainda ser submetida após o termo do prazo de candidatura para a 2ª fase, até ao dia 31 de maio.
Na primeira fase serão disponibilizadas 65% do total das vagas existentes em cada residência e na segunda fase serão disponibilizadas as restantes vagas bem como as vagas sobrantes da primeira fase.
Após o termo da segunda são disponibilizadas as vagas sobrantes das fases anteriores.
Prioridades
Primeira fase de candidaturas, estudantes que foram:
. Prioridade 1: Bolseiros no ano letivo anterior, com preferência para aqueles que foram residentes a totalidade do ano letivo anterior;
. Prioridade 2: Estudantes cuja candidatura a bolsa de estudos no ano anterior tenha sido indeferida pelos motivos previstos na alínea b), do nº 2, do artigo anterior;
. Prioridade 3: Estudantes que tenham apresentado candidatura a bolsa de estudo no presente ano letivo;
. Prioridade 4: Demais estudantes, com preferência para aqueles que foram residentes a totalidade do ano letivo anterior.
Segunda fase de candidaturas:
. Prioridade 1: Estudantes pela primeira vez inscritos no P.PORTO e ensino superior que tenham apresentado candidatura a bolsa de estudo;
. Prioridade 2: Demais estudantes.
Em caso de empate, as candidaturas serão ordenadas de acordo com os seguintes critérios, ordenados por ordem decrescente de importância:
. Estudante que recebeu a bolsa de estudo mais elevada;
. Estudante, cuja residência do agregado familiar diste a maior distância da escola do P.PORTO que frequenta;
. Estudante que obteve maior percentagem de aproveitamento escolar.
Após a fase de candidatura e em situação de atribuição de alojamento, a admissão na residência será formalizada através da assinatura prévia de um contrato de alojamento, celebrado entre o estudante e os SAS.