Na sua noção mais simples, o assédio consta de um comportamento indesejado, praticado com algum grau de reiteração que procura humilhar, denegrir e condicionar uma pessoa através da ofensa à sua personalidade, intelecto ou físico, pondo em causa a sua integridade, liberdade de determinação, liberdade sexual, honra, privacidade, identidade cultural, bem como questões pessoais ou económicas.
O assédio é um tipo de conduta moralmente reprovável capaz de causar danos psicoemocionais nas vítimas.
O Politécnico do Porto está empenhado em promover uma cultura inclusiva que promova a igualdade, valorize a diversidade e mantenha um ambiente de trabalho, de aprendizagem e social em que os direitos e a dignidade de todos os estudantes sejam respeitados.
Assédio ou vitimização são considerados comportamentos inaceitáveis e não são tolerados de nenhuma forma. Espera-se que todos os membros da Comunidade Politécnica se tratem uns aos outros de forma justa e com respeito, cortesia e consideração.
Os modos mais correntes e visíveis de assédio são o assédio moral, o assédio sexual, o stalking e o bullying.
ASSÉDIO MORAL
É a exposição, repetitiva ou não, a uma situação humilhante e constrangedora que visa humilhar, coagir e denegrir uma pessoa.
O assédio moral no local de trabalho, ou académico, pode ocorrer entre colegas do mesmo nível hierárquico e/ou de diferente nível hierárquico (por exemplo, do/a superior hierárquico para com o/a subordinado/a ou do subordinado/a para com o/a superior hierárquico/a).
Comportamento de assédio moral
a) Isolamento
- Promover o isolamento ou a falta de contacto em relação a outros estudantes/trabalhadores, considerando o âmbito de atuação em causa;
- Desprezar, ignorar ou humilhar, forçando o isolamento face a outros colegas e/ou superiores hierárquicos, quando aplicável.
b) Perseguição
- Desvalorizar sistematicamente, sem fundamento, o trabalho realizado;
- Estabelecer regularmente metas e objetivos inalcançáveis ou estabelecer prazos inexequíveis, de forma deliberada;
- Atribuir sistematicamente ações/funções estranhas ao objeto da atividade profissional/letiva;
- Solicitar recorrentemente a realização de tarefas urgentes sem que existe uma necessidade imperiosa;
- Não ser explicito, de forma recorrente e deliberada, nas instruções transmitidas, criando leituras confusas ou imprecisas;
- Apropriar-se de forma deliberada e recorrente de ideias ou propostas que sejam de outros;
- Omitir informações relevantes, de forma cirúrgica e sistemática, a alguns elementos, tendo em vista prejudicar ou denegrir a imagem ou desempenho.
c) Intimidação
- Fazer ameaças de penalização de forma recorrente e sem fundamento;
- Gerar, de forma reiterada, situações objetivas de stress, tendo em vista criar desconforto e alteração da conduta;
- Gritar ou usar termos obscenos/indecorosos que provoquem intimidação.
d) Humilhação
- Ridicularizar, direta ou indiretamente, uma característica física ou psicológica;
- Promover de forma sistemática a divulgação de rumores e comentários maldosos com o objetivo de denegrir;
- Realizar e promover ações que coloquem em causa as opções individuais relativas a sexo, raça, orientação sexual ou religiosa, deficiências físicas ou problemas de saúde;
- Promover ações que possam diminuir a autoestima.
NÃO SÃO COMPORTAMENTO DE ASSÉDIO MORAL
- A divergência académica/laboral isolada ou pontual;
- O legítimo exercício do poder hierárquico disciplinar;
- As decisões relativas à organização do trabalho, desde que conformes com o contrato de trabalho e com a legislação laboral em vigor;
- A pressão tida por normal inerente ao exercício de cargos/funções.
ASSÉDIO SEXUAL
O assédio sexual é todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a vítima, afetar a sua dignidade, ou lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante humilhante ou desestabilizador.
Comportamentos de assédio sexual
a) Insinuações
- Realizar, de forma repetida, observações sugestivas ou comentários sobre a aparência, o género ou identidade de género ou orientação sexual.
b) Atenção
- Remeter mensagens, imagens ou outras comunicações indesejadas de caráter sexual;
- Remeter convites para programas sociais ou de outra natureza, quando a pessoa visada já tinha manifestado que o convite é indesejado ou inconveniente;
- Realizar propostas explícitas e não consentidas de índole sexual.
c) Contacto físico e agressão sexual
- Realizar contacto físico intencional e não desejado, ou excessivo, ou provocar abordagens físicas indesejadas;
- Realizar ou promover uma agressão sexual ou tentativa de agressão sexual.
d) Aliciamento
- Realizar convites e pedidos de favores sexuais associados a contrapartidas de melhoria da situação académica/profissional ou outras.
NÃO SÃO COMPORTAMENTO DE ASSÉDIO SEXUAL
- A livre aproximação romântica que seja consentida e desejada entre as pessoas envolvidas;
- Os elogios ocasionais adequados ao contexto socioprofissional ou académico.
STALKING
É um assédio persistente a uma pessoa, independentemente da sua idade, género, religião, classe social/nível socioeconómico, formação ou estado civil. Habitualmente toma a forma de perseguição decorrente de uma obsessão que invade a intimidade da vítima, através de contacto insistente pelo telefone e/ou internet.
BULLYING
O bullying traduz-se na intimidação sistemática da vítima, normalmente com ameaças físicas ou psicológicas, através de atos de humilhação pública, coação e discriminação.