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Condições para se poder beneficiar de bolsas de estudo


Sendo que a dúvida mais comum nos estudantes é "será que posso receber bolsa de estudo?", reunimos aqui as informações necessárias para poderes orientar-te melhor.

 

Se és candidato a bolsa, não podes:

    • Estar inscrito num curso técnico superior profissional e ser titular de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau académico superior;
    • Estar inscrito num curso que confira grau de licenciado e ser titular do grau de licenciado ou superior;
    • Estar inscrito num curso que confira grau de mestre e ser titular do grau de mestre ou superior;
    • Estar inscrito a menos de 30 ECTS, exceto se estás inscrito num número de ECTS inferior por estares a concluir o curso ou por não te poderes inscrever a mais - porque as normas referentes à inscrição na tese, dissertação ou estágio do curso não o permitam;
    • Ter dívidas à Segurança Social e/ou Finanças.

 

Além disso:

    • Tens de estar matriculado numa das escolas do P.PORTO;
    • Se estiveste matriculado e inscrito numa instituição de ensino superior no ano letivo anterior àquele para o qual requeres a bolsa, deverás ter terminado o último ano em que estiveste inscrito, com aprovação (salvo se em 2018-2019 mudares de curso sem teres sido bolseiro no último ano de frequência escolar no curso anterior);
    • Se não tens nacionalidade portuguesa, poderás pedir bolsa de estudo; no entanto, existem limitações. Tens de cumprir uma das condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, alterado pelas Leis n.º 113/97, de 16 de setembro, e a n.º 62/2007, de 10 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto.

 

Será o que rendimento do meu agregado familiar me permite ter acesso à bolsa de estudo?

Para te ajudar, existe um simulador de atribuição de bolsa disponível no site da DGES.

    • O rendimento per capita do agregado familiar deve ser igual ou inferior a 7.925,87€;
    • O património mobiliário do agregado familiar, em 31 de dezembro de 2017, não pode ser superior a 102.936,00€.

 

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Decisão e pagamento da bolsa de estudo

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