Preparámos um resumo da informação que consideramos mais relevante, mas não dispensa a consulta da legislação em vigor. É fundamental que consultes o Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo e a informação disponibilizada no site dos SAS, para que fiques por dentro de todos os direitos e deveres.
Prazos
Os prazos de candidatura a bolsa de estudo são os seguintes:
- Entre o dia 25 de junho e o dia 30 de setembro de 2018;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição na instituição de ensino;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta - no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Se deixar passar estes prazos fico excluído do acesso à bolsa de estudo?
Não. Até 31 de maio, podes sempre apresentar requerimento de bolsa de estudo. No entanto, apenas te será atribuído a parte do valor da bolsa correspondente. Isto é, o valor proporcional ao período entre o mês seguinte ao da submissão da candidatura à bolsa e o fim do ano letivo ou do estágio.
Assim, é sempre assegurado que recebes um valor mínimo de bolsa, que é igual ao valor da propina paga pelo estudante, até ao limite de Propina máxima do 1º Ciclo, 1063,47€.
Destinatários
A bolsa de estudo destina-se aos estudantes que frequentem uma licenciatura, mestrado, curso técnico superior profissional e também aos licenciados ou mestres que, no período de 24 meses após a obtenção do grau, se encontrem a realizar estágio profissional para o exercício de uma profissão (por exemplo, se vais realizar inscrição no estágio para solicitadores da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução).
Nota: para doutorandos, os programas de bolsas funcionam no âmbito da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).