Bolsas de estudo e outros apoios
As 3 principais medidas previstas para o ensino superior são as seguintes:
- Prolongamento da bolsa de estudo no ano letivo 2019-2020
O diploma prevê a atribuição de auxílio de emergência, incluindo complemento de alojamento, entre os meses de julho a setembro de 2020 aos estudantes bolseiros no ano letivo 2019-2020 caso se mantenham em formação, designadamente nos casos em que:
a) participem em ações de formação superior presenciais, em julho, agosto e setembro, que deem créditos para prosseguir estudos para obter grau académico ou diploma, incluindo estágios profissionalizantes ou atividades de investigação e desenvolvimento em instituições de ensino superior, ou em unidades de investigação, ou em instituições públicas ou privadas;
b) estejam em formação durante o verão 2020, incluindo estágios ou programas e diplomas de formação superior presenciais referentes ao ano letivo 2019/2020, que tenham sido adiados ou recalendarizados em virtude da pandemia da doença COVID-19.
- Renovação automáticas de bolsas de estudo para os estudantes que ingressem no Mestrado
O Regulamento de bolsas já previa a atribuição automática para os estudantes bolseiros, mas não acautelava as situações em que o estudante mudava de ciclo estudos, de licenciatura para mestrado.
Para 2020-2021, os estudantes que beneficiaram de bolsa em 2019-2020 que tenham concluído a licenciatura nesse ano e prossigam estudos no ano letivo 2020-2021, beneficiarão da atribuição automática da bolsa de estudo, desde que continuem a cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento de Bolsas.
- Outros apoios especiais
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Direção-Geral do Ensino Superior apoiam iniciativas integradas de investigação e desenvolvimento (I&D) e formação superior presenciais, incluindo estágios de investigação em unidades de I&D e/ou instituições públicas ou privadas.
Os destinatários são:
- os estudantes bolseiros da ação social escolar;
- os estudantes e jovens que reúnam as condições para ser bolseiros de iniciação à investigação ou de investigação nos termos do Regulamento de Bolsas da FCT;
- as instituições do ensino superior e seus institutos;
- laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação;
- sociedades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos;
- instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos;
- entidades empresarias em parceria com instituições de investigação.
Referências
Decreto-Lei n.º 37/2020 - DR n.º 136/2020, Série I de 15.07.2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 - DR n.º 110-A/2020, Série I de 06.06.2020
Informação complementar: https://covid19estamoson.gov.pt/