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Publicado em: 22 Julho 2020

Apoios extraordinários no Ensino Superior

Entrou em vigor, desde o dia 1 de julho, o decreto-lei n.º 37/2020 que prevê a atribuição de apoios extraordinários no ensino superior, previstos no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Bolsas de estudo e outros apoios

 As 3 principais medidas previstas para o ensino superior são as seguintes:

 

  1. Prolongamento da bolsa de estudo no ano letivo 2019-2020

 O diploma prevê a atribuição de auxílio de emergência, incluindo complemento de alojamento, entre os meses de julho a setembro de 2020 aos estudantes bolseiros no ano letivo 2019-2020 caso se mantenham em formação, designadamente nos casos em que:

 

a) participem em ações de formação superior presenciais, em julho, agosto e setembro, que deem créditos para prosseguir estudos para obter grau académico ou diploma, incluindo estágios profissionalizantes ou atividades de investigação e desenvolvimento em instituições de ensino superior, ou em unidades de investigação, ou em instituições públicas ou privadas;

b) estejam em formação durante o verão 2020, incluindo estágios ou programas e diplomas de formação superior presenciais referentes ao ano letivo 2019/2020, que tenham sido adiados ou recalendarizados em virtude da pandemia da doença COVID-19.

 

  

  1. Renovação automáticas de bolsas de estudo para os estudantes que ingressem no Mestrado

 

O Regulamento de bolsas já previa a atribuição automática para os estudantes bolseiros, mas não acautelava as situações em que o estudante mudava de ciclo estudos, de licenciatura para mestrado.

Para 2020-2021, os estudantes que beneficiaram de bolsa em 2019-2020 que tenham concluído a licenciatura nesse ano e prossigam estudos no ano letivo 2020-2021, beneficiarão da atribuição automática da bolsa de estudo, desde que continuem a cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no Regulamento de Bolsas.

  

  1. Outros apoios especiais

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Direção-Geral do Ensino Superior apoiam iniciativas integradas de investigação e desenvolvimento (I&D) e formação superior presenciais, incluindo estágios de investigação em unidades de I&D e/ou instituições públicas ou privadas.

Os destinatários são:

  • os estudantes bolseiros da ação social escolar;
  • os estudantes e jovens que reúnam as condições para ser bolseiros de iniciação à investigação ou de investigação nos termos do Regulamento de Bolsas da FCT;
  • as instituições do ensino superior e seus institutos;
  • laboratórios do Estado e outras instituições públicas de investigação;
  • sociedades científicas ou associações científicas sem fins lucrativos;
  • instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos;
  • entidades empresarias em parceria com instituições de investigação.

 

Referências
Decreto-Lei n.º 37/2020 - DR n.º 136/2020, Série I de 15.07.2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 - DR n.º 110-A/2020, Série I de 06.06.2020

Informação complementar: https://covid19estamoson.gov.pt/

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